TOXICOLÓGICO ORIENTAÇÃO 

 
A Lei 13.103/2015 é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Em 2017 passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

 

O motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
· Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
· Alteração de categoria da CNH
· Renovação da CNH
· A cada 2 anos e 6 meses (lei federal nº 14.071/20)
 
É exigido para fins de emissão de CNH e detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta. Também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.

    DROGAS DETECTADAS

 
O exame toxicológico é capaz de detectar com precisão quais drogas foram consumidas pelo paciente em até 180 dias depois do último uso. Para emissão e renovação CNH, as substâncias solicitadas pelo Ministério do Trabalho são:
 
· Anfetamina (Rebite)
· Cocaína e derivados, como o crack
· Maconha e seus derivados, como skank e haxixe
· Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE)
· Codeína
· Metanfetaminas, como meth, ice e speed
· Heroína
· Morfina
· Mazindol
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